Início BACANA NEWS Caso Hélio Gueiros Neto: MP tem diligências indeferidas e ingressa com correição...

Caso Hélio Gueiros Neto: MP tem diligências indeferidas e ingressa com correição parcial

Compartilhar
Facebook
Twitter

Foto: Reprodução/DOL

Por DOL

Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requereu, nesta terça-feira (23), uma Correição Parcial para sanar a nulidade e reformar a decisão da 1ª Vara de Violência Doméstica que indeferiu as diligências requeridas pelo MPPA e deixou de receber o recurso em sentido estrito no caso em que Hélio Gueiros Neto é acusado de matar a esposa Renata Cardim.

O 4º promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, explica que após a pronúncia de Hélio Neto nos autos e do julgamento de improcedência dos embargos de declaração de defesa, o MPPA protocolou requerimento para que fossem cumpridas várias diligências, o que não aconteceu.

Ele justifica que a doutrina e a jurisprudência “evoluíram para aceitar o cumprimento de pena e a prisão após condenação criminal em segunda instância”, uma vez que Hélio Neto ao ser condenado à pena privativa de liberdade “deve iniciar o cumprimento após decisão de segunda instância, ainda que pendentes recursos às instâncias extraordinárias”.

“O não conhecimento e o improvimento do recurso em sentido estrito somente pode ser feito após a devida apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado, reservando-se ao Juiz a competência para discordar da tese inovadora do Ministério Público de que o recurso da pronúncia não obsta o julgamento pelo júri, mas jamais assumir as atribuições da instância superior ou suprimir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça ao direito dos familiares da vítima que esperam um julgamento justo e célere”, afirma Prado.

“PRIVILEGIADO”

Para ele, se permanecer a decisão de não apreciarem as diligências do MPPA e não conhecer o recurso em sentido estrito “haverá lesão irreparável à equidade que se espera da Justiça, privilegiando o réu em comparação a tantos outros cidadãos que são responsabilizados por condutas assemelhadas”, pontua.

O OUTRO LADO

Sobre o pedido de Correição Parcial requerido pelo Ministério Público, o advogado de defesa de Hélio Gueiros Neto afirmou que esse procedimento [Correição Parcial] só deve ser interposto quando há erro de direito na decisão, o que, segundo afirma, não ocorreu neste caso. 

“Isso é um desrespeito a magistrada porque ela não incorreu em erro. Ao contrário, ela fez cumprir as regras do Código Processual Penal, que determina que não se realize um julgamento, enquanto recursos com efeito suspensivo estiverem pendentes”, enfatiza.