Início ZÉ CARLOS Câmara Municipal de Belém promove ato de incitamento ao crime ambiental

Câmara Municipal de Belém promove ato de incitamento ao crime ambiental

Compartilhar
Facebook
Twitter

Vereadores de Belém declararam o “som automotivo” como patrimônio cultura imaterial de Belém, aprovando um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Freitas.

A poluição sonora é crime ambiental, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n.º. 9.605/1998, art. 54,

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Também e mais especificamente, o som automotivo, por si, já estava tipificado como contravenção penal pelo art. 42, III, do Decreto Lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).

E se tudo isso não fosse suficiente para que os legisladores municipais de Belém tivessem termo nas suas atitudes ilegais, o CONAMA  (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) trazem resoluções especificas sobre este tipo grave de infração ambiental e de trânsito.

Para mais esclarecimento sobre o assunto, leiam: “SOM AUTOMOTIVO: DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO À CONTRAVENÇÃO
PENAL”
O som automotivo não é uma prática paraense, não nasceu aqui, é praticada ilegalmente em alguns pontos do país, não sendo técnicamente possível enquadra-lo na categoria de patrimônio cultural imaterial.
Os vereadores, deveriam ter submetido o projeto a parecer tácnico, pois uma vitinha ao site do IPHAN ou da UNESCO, verificaria-se que:

“A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

A sociedade civil está se mobilizando contra este absurdo e já há um grupo de advogados trabalhando um perição para denunciar os vereadores por crime de apologia ou incitamento ao crime de poluição sonora com base no código penal barsileiro:
“Código Penal – Decreto-lei 2848/40 – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
TITULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.”