Vereadores de Belém declararam o “som automotivo” como patrimônio cultura imaterial de Belém, aprovando um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Freitas.
A poluição sonora é crime ambiental, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n.º. 9.605/1998, art. 54,
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Também e mais especificamente, o som automotivo, por si, já estava tipificado como contravenção penal pelo art. 42, III, do Decreto Lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
E se tudo isso não fosse suficiente para que os legisladores municipais de Belém tivessem termo nas suas atitudes ilegais, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) trazem resoluções especificas sobre este tipo grave de infração ambiental e de trânsito.
“A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”
A sociedade civil está se mobilizando contra este absurdo e já há um grupo de advogados trabalhando um perição para denunciar os vereadores por crime de apologia ou incitamento ao crime de poluição sonora com base no código penal barsileiro:
“Código Penal – Decreto-lei 2848/40 – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
TITULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.”