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Utilização de pulseira de identificação para menores em eventos públicos pode ser obrigatória

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O deputado Carlos Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), apresentou na última quarta (17), Projeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento gratuito de pulseira de identificação para crianças de até doze anos em eventos públicos e privados realizados no estado. A pulseira deverá conter todas as informações essenciais para identificação e localização dos pais ou responsáveis pelos menores. O objetivo é evitar o desaparecimento de crianças e adolescentes em eventos de grande aglomeração.

Pela proposta, será obrigatório o fornecimento gratuito de pulseiras, pelos organizadores de eventos públicos e privados que venham a concentrar, ainda que potencialmente, mais de 500 pessoas. A pulseira será fornecida aos pais ou responsáveis mediante simples solicitação, devendo ser preenchida imediatamente. O acessório deverá ser inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxico e hipoalergênico. O descumprimento da lei acarretará pagamento de multa definida pelo órgão designado para fiscalização do evento.

“A grande concentração de pessoas num mesmo espaço físico somado à agilidade e imaturidade das crianças gera uma situação das mais desesperadoras para pais e responsáveis: o desaparecimento dos menores, o que traz insegurança e nos remete a momentos de extrema tensão”, diz o parlamentar.

A proteção de crianças e adolescentes é assegurada pela legislação brasileira de diferentes formas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Brasil possui ainda uma legislação própria que trata dos vulneráveis, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que corrobora em seu artigo 5: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.  Já o artigo 16 diz: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se.” O artigo 17 estabelece: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Para o deputado, mesmo diante de toda legislação presente e por mais zelosos e atentos que sejam os responsáveis, ocorrem situações que muitas vezes têm tristes desfechos. “Não se trata de superproteger crianças e adolescentes, mas colocá-los a salvo de situações que poderão prejudicar suas personalidades, moral e psicologicamente, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Projeto semelhante foi aprovado nos estados de São Paulo e Pernambuco.