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Denuncia antiga e ainda nao resolvida; SEURB adulterou, segundo a AAPBEL, mapa do zoneamento do Plano Diretor Belem.

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Em 2012, um grupo de cidadãos e técnicos lutaram na Câmara Municipal de Belém contra a votação de um projeto apresentado pelo vereador Raimundo Castro que aumentaria o gabarito (altura) das construções no entorno do Centro Histórico e traria sérios impactos na ambiência, legibilidade e infraestrutura da área.
Após manifestação pública e uma ocupação diária das galerias da Câmara, a sociedade civil conseguiu engavetar o projeto, mas enquanto isso, dentro dos gabinetes da Secretaria Municipal de Urbanismo, se passava por cima da lei e se licenciava a obra de um prédio de 15 andares ou 45 metros de altura, onde o zoneamento do Plano Diretor 2008, permite construções com até 07 andares ou 22 metros de altura.

A certeza de impunidade de empresários, técnicos, diretores e servidores públicos, em conluio com a bancada do mercado imobiliário na Câmara fez com que ignorassem não apenas a mobilização da sociedade civil, mas também dois Pareceres da FUMBEL, ambos de 2011, que negaram o pedido de demolição do imóvel pretérito e informaram zona, gabarito e modelos urbanísticos.
Talvez para confrontar os pareceres técnicos da FUMBEL, durante o processo de licenciamento da obra, foi anexado um mapa falsificado do zoneamento do entorno do CHB, alterando de forma grosseira os limites da zona ZAU-7, Setor II-A onde está localizado o edifício.

Abaixo o Mapa falsificado, alterando o limite da ZAU-7, Setor II (Zona delimitada como entorno do CHB)

No mapa acima, que consta no processo de licenciamento da obra, o limite da zona do entorno do Centro Histórico foi recuada da Av. Conselheiro Furtado para Rua Arcipreste Manoel Teodoro, de forma a excluir o imóvel da área de proteção.

A delimitação da área de entorno do CHB, estabelecida no Anexo II da Lei 7709/1994 e que foi incorporado pelo Plano Diretor de 2008, em seu anexo VI, com seus respectivos modelos urbanísticos no Anexo IX, é assim descrita: “A área de entorno do CHB compreende a área envolvida pela poligonal que tem início na intersecção da Av. Marechal Hermes com a Av. Visconde de Souza Franco, segue por esta até a Rua Boaventura da Silva, dobra a direita e segue até a Av. Nazaré, dobra à direita e segue até à intersecção com a Rua Rui Barbosa, dobra à esquerda e segue até a intersecção com a Rua Benjamin Constant, dobra à esquerda e segue até à intersecção com Av. Conselheiro Furtado, dobra à direita e segue até por esta até à Praça Amazonas, contorna a praça, incluindo-a nos limites da poligonal até a intersecção com a Rua Arcipreste Manoel Teodoro, dobra à esquerda e segue por esta até a sua intercção com a Rua Cesário Alvim ….”

Portanto, em todo ordenamento urbanístico do Município não existe margem para contradições ou enganos quanto aos limites do entorno do Centro Histórico, restando então à atual gestão da SEURB explicar porque foi autorizada uma obra em total afronta a esse ordenamento, abrindo assim grave precedente e colocando em risco a proteção do Centro Histórico tombado.
Em outubro de 2014, A AAPBEL denunciou a obra ao Ministério Público do Pará, SEURB, FUMBEL e IPHAN visando seu imediato embargo. O proprietário foi notificado por execução de obra sem prévia autorização da FUMBEL, através da Notificação nº 036/2014 – DEPH/FUMBEL . Ainda em outubro de 2014, o proprietário apresenta ao DEPH o projeto arquitetônico , memorial Descritivo, etc. e em 12.05.2015, a FUMBEL emitiu Parecer Nº 009/2015, indeferindo o Pedido de Aprovação de Projeto. As obras do Office Batista Campos estão paralisadas desde então, sem contudo sabermos a decisão definitiva que será tomada pela SEURB, uma vez que emitiu Alvará da Obra, mesmo sem autorizaçao prévia do Departamento de Patrimônio da FUMBEL.
Além do embargo, demolição dos pavimentos que estão irregulares, a AAPBEL exige que a SEURB abra processo administrativo interno, visando apurar as responsabilidades de servidores envolvidos na falsificação que levou ao licenciamento da obra, o mesmo se solicita ao Ministério Público Estadual, que se abra Procedimento Administrativo para investigar atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos envolvidos no licenciamento da obra.

AAPBEL