sábado, janeiro 10

Reforma Tributária: Brasil Inicia Transformação Histórica do Sistema Fiscal em 2026

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Início da Reforma Tributária em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, começou oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Esta mudança representa a transformação estrutural mais profunda do sistema tributário brasileiro das últimas décadas, após mais de trinta anos de discussões.

Em 2026, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

O Que Muda com a Reforma Tributária

Cinco tributos tradicionais serão extintos para dar lugar ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultando no IVA Dual.

Os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração em 2026, passando a destacar o IBS e a CBS apenas a partir de 2027.

Cronograma de Transição

A implementação da reforma tributária seguirá um cronograma gradual. Em 2027, o PIS e a COFINS são definitivamente extintos, a CBS entra em vigor com sua alíquota cheia (aproximadamente 8,8%), e o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, haverá redução progressiva do ICMS e ISS e aumento gradual do IBS, culminando em 2033 com a extinção total do ICMS e ISS.

Significado para Empresas e Consumidores

O objetivo da Reforma Tributária é simplificar a cobrança de tributos e tornar o ambiente de negócios mais justo, previsível e eficiente. Foi instituído um período de dispensa da aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos, garantindo que eventuais falhas não ensejarão aplicação de multas durante a fase de adaptação.

Esta reforma representa uma oportunidade histórica para modernizar o sistema tributário brasileiro, reduzir a complexidade e aumentar a transparência na cobrança de impostos, beneficiando tanto empresas quanto consumidores no longo prazo.

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