segunda-feira, dezembro 29

Receita Federal Define Novas Regras para Tributação de Dividendos a Partir de 2026

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Mudanças na Tributação de Dividendos

A Receita Federal do Brasil divulgou, no dia 16 de dezembro de 2025, orientações sobre a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos pelo Imposto de Renda Retido na Fonte. Esta mudança representa uma transformação significativa no cenário tributário brasileiro, encerrando décadas de isenção total sobre a distribuição de lucros e dividendos.

A Lei prevê que, a partir de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil no mês, fica sujeito ao IRRF à alíquota de 10%. Essa medida visa tornar o sistema tributário mais progressivo, concentrando a cobrança sobre as chamadas “altas rendas”.

Regra de Transição e Orientações Importantes

Um dos pontos mais relevantes do documento é a regra de transição. A Lei traz uma regra que mantém a isenção sobre lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que o pagamento ocorra até 2028.

Ao recomendar a antecipação da aprovação, a Receita Federal sinaliza cautela diante da possibilidade de reversão da liminar concedida pelo STF e reforça a necessidade de observância estrita dos prazos. Isso gerou uma corrida das empresas para aprovar a distribuição de dividendos antes do fim de 2025, mesmo sem o balanço definitivo fechado.

Impactos e Significado para Contribuintes

As novas regras impactam diretamente empresários, investidores e acionistas que recebem dividendos. O código que deverá ser usado no DARF para recolher o IRPF sobre lucros e dividendos será o “1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos”, tanto para residentes quanto não-residentes no Brasil.

Para os contribuintes, é essencial compreender que a tributação se aplica ao valor mensal que exceder R$ 50 mil por empresa pagadora. Todo pagamento de lucros e dividendos a sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior estará sujeito ao IRRF à alíquota de 10%, independentemente do valor.

A Receita Federal também esclareceu questões sobre capitalização de lucros, aplicação das regras para empresas do Simples Nacional e prazos de pagamento. Especialistas recomendam que empresas adotem postura preventiva e busquem orientação contábil para se adequar às novas exigências e evitar tributação desnecessária sobre lucros de 2025.

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