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Prefeitos e presidentes de câmaras municipais devem assinar o TAG da Transparência até o dia 30/04

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Entrou em vigor na última segunda (03) a Resolução Administrativa Nº 17/2017/TCM-PA, de 30 de março de 2017, por meio da qual o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) notifica os prefeitos e presidentes de câmaras municipais, ordenadores responsáveis pelo exercício de 2017 e 2018, para comparecerem ao TCM-PA, junto aos gabinetes dos conselheiros-relatores, com o objetivo de celebrarem, até o próximo dia 30/04/2017, Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com vistas ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que instituíram a obrigatoriedade de criação e manutenção de Portais da Transparência em todos os municípios.

O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda destacou a importância dos Portais da Transparência. Segundo ele, são instrumentos que possibilitam o pleno exercício do controle social, junto aos órgãos da administração pública, em suas diversas esferas. Ele esclareceu que a adesão ao TAG será realizada exclusivamente pelo ordenador responsável, sendo vedada sua representação por terceiros, por envolver responsabilidade e penalidades de caráter personalíssimo.

Para a celebração do TAG, os ordenadores responsáveis deverão comparecer ao TCM-PA, junto aos gabinetes dos conselheiros-relatores, conforme jurisdição fixada através da Resolução Administrativa n.º 017/2016/TCM-PA, munidos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: fotocópia da Carteira de Identidade; fotocópia do CPF/MF; fotocópia do termo de posse (prefeitos e presidentes de câmaras municipais); fotocópia da ata de posse (presidentes de câmaras municipais); certificado digital (e-CPF) e declaração, em papel timbrado da prefeitura ou câmara municipal, com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo disponível no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA.

PONTO DE CONTROLE

Após o término do prazo para adesão, em 30/04/2017, o TCM-PA fará o levantamento integral e imediato, dos instrumentos obrigatórios de transparência da gestão fiscal, junto às prestações de contas dos Poderes Municipais que não aderirem ao TAG, assinalando-os como específico ponto de controle das Contas de Governo, do chefe do Poder Executivo municipal e na prestação de contas, do chefe do Legislativo municipal, para os exercícios de 2017 e 2018.

O conselheiro Daniel Lavareda alertou os ordenadores de despesa que, por força de lei, a Presidência do TCM-PA fará a comunicação imediata, ao Ministério Público do Estado do Pará, da relação de prefeituras e câmaras municipais, que não aderirem ao TAG, para adoção das providências cabíveis. Os poderes que não assinaram ou não cumpriram o TAG 2016 estão sendo processados pelo Ministério Público Estadual e os ordenadores terão problemas com suas prestações de contas.

O TAG da Transparência foi uma forma que o TCM-PA encontrou para ajudar os municípios a cumprirem a lei. Em 2016 prefeituras e câmaras municipais assinaram o TAG, se comprometendo a cumprir 50% das exigências da LAI e da LRF. A iniciativa recebeu elogios de instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido incluído no rol de boas práticas. O TAG da Transparência 2017 prevê, além do cumprimento dos 50% dos itens da LAI e LRF exigidos no TAG 2016, mais 25% em 2017, e mais 25%, totalizando 100% em 2018.

O TAG da Transparência é realizado em conjunto com a Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (FACICON-UFPA), em parceria com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União e com apoio do Observatório Social de Belém, através do “Projeto de Extensão Portais da Transparência dos Municípios Paraenses: O Cenário Atual”, e, ainda, pelo Ministério Público Federal (Ranking Nacional da Transparência), que avaliou o grau de cumprimento de dispositivos da LAI, no Pará.