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Os Royalties do Pré-Sal. A ADI 4.917 e as Perdas do Pará são temas de palestra

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Os Royalties do Pré-Sal. A ADI 4.917 e as Perdas do Pará. Esse é apenas um dos pontos que serão abordados na palestra “Os desafios socioambientais do Pará – um estado da Amazônia”, que será ministrada pelo conselheiro federal da OAB e ex-presidente da secional da Ordem no Pará, o advogado Jarbas Vasconcelos. A palestra será dia 19 deste mês, às 16h, no auditório do hotel Princesa Louçã. Entrada franca.

O objetivo da palestra é apresentar a ideia desenvolvida pelo palestrante de que “a constitucionalização da desigualdade regional entre norte e sul ou a constitucionalização da colonização interna. Não se trata de tema técnico-jurídico (embora também o seja), mas essencialmente político.”

Para Jarbas, três são as condições para o Pará se desenvolver:  1) consciência da sua condição de território colonizado pelo centro-sul, com a federação sendo hegemonizada pela representação política dos estados do sul e sudeste; 2) a decisão de lutar pela sua autonomia federativa, autogoverno e gestão das suas riquezas, estabelecendo uma agenda federativa comum a todos os partidos e movimentos sociais, forte o suficiente para formar e liderar um bloco regional suprapartidário da Amazônia no congresso nacional, com apoio popular e decidido a concorrer com os interesses dominantes do sul; e 3) estabelecer um consenso de medidas administrativas a serem adotadas por todos os governos, independentemente da orientação partidária do governante, e proposições de mudanças na legislação federal  e na constituição, capazes de removerem os principais entraves normativos que nos condenam ao atraso econômico, à pobreza e à exclusão social.

“Você sabia que a Lei 12.734/12 determinou a partilha de 40% dos royalties do pré-sal entre todos os estados e municípios brasileiros, produtores ou não, criando um Fundo Especial a ser distribuído entre os entes federativos pelos critérios do FPE e FPM? Outros 20% seriam repassados ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/10, a ser gerido pela União e destinado a projetos de desenvolvimento regionais nas áreas de saúde, educação e meio-ambiente.”, informou Jarbas. “Isso estabeleceu um mecanismo de elevação destes percentuais de acordo com as projeções de aumento da produção do pré-sal.”, completou.

Contudo, conforme explica o advogado, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo suspenderam liminarmente a partilha dos royaties do pré-sal por meio da ADI 4.917, em 18.03.2013. Liminar concedida pela Ministra Carmén Lúcia.

Ainda segundo Jarbas, estima-se que o Brasil produza, em breve, mais de 5 milhões de barris de óleo no mar, por dia, gerando um montante de royalties superior a 80 bilhões, dos quais 60 bi deveriam ser repassados aos 24 estados não produtores.

“O Pará perderia 2,5 Bi ao ano, numa conta linear. Nas eleições gerais de 2014, quando presidia a OABPA, entreguei aos candidatos ao Governo do Estado, pedido para que defendêssemos nossos interesses, nos habilitando como amicus curiae na ADI 4.917. Mas, até agora, nem o Estado do Pará, nem qualquer estado da região norte -os maiores perdedores -reivindicou o que é seu por direito.”, comentou Vasconcelos.

“Fosse a província do pré-sal localizada em Salinas, Rio e São Paulo diriam que todos os royalties deveriam ficar com o Pará? Será que o STF daria liminar a favor do Pará para compensá-lo de perdas supostas, apesar do mar ser de todos brasileiros?”, provocou o palestrante, que reforçou o convite para que as pessoas prestigiem o evento e conhecerem mais propostas para o desenvolvimento do Pará.