Início DESTAQUE MPF defende prisão preventiva de Jacob Barata Filho, em parecer enviado ao...

MPF defende prisão preventiva de Jacob Barata Filho, em parecer enviado ao STJ

Compartilhar
Facebook
Twitter

Jornal do Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) defende junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva do empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho, acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e formação de organização criminosa no estado do Rio de Janeiro. Ele é réu no âmbito da Operação Ponto Final, desdobramento das operações Calicute e Eficiência, braços da Lava Jato no RJ.

Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus”, chegou a ser preso em flagrante no dia 2 de julho, tentando embarcar para Portugal com mais de R$ 40 mil em três moedas (euros, dólares e francos suíços) – valores acima do limite legal – e um documento sigiloso sobre o bloqueio de seus bens, indicando que ele tinha conhecimento de que estava sob investigação. Em razão disso, teve a prisão preventiva decretada. No entanto, o empresário responde o processo em liberdade devido a uma decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que trocou a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar e outras medidas cautelares alternativas.

No STJ, a defesa de Jacob Barata alega constrangimento ilegal e que a prisão preventiva seria uma antecipação de pena, baseada na premissa equivocada de que o paciente, solto, “irá valer-se de um alegado poder político para obstruir a produção de provas”. Por isso, pede que seja julgado HC em favor do réu e convertida a prisão cautelar em medida alternativa. A ministra relatora do caso na Corte, Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido em caráter liminar.

Provas robustas – O parecer do MPF, assinado pelo subprocurador-geral da República Rogério de Paiva Navarro, destaca a existência de provas robustas e fortes indícios da participação do empresário na organização criminosa. De acordo com o documento, a Operação Ponto Final revelou ainda informações contidas no acordo de colaboração premiada do doleiro e operador financeiro do esquema, Álvaro José Galliez Novis.

“A contabilidade paralela cujas planilhas foram entregues por Álvaro Novis, revelou que, entre os anos de 2010 e 2016, alguns dos principais donos de empresas de ônibus ligados à Fetranspor, quais sejam José Carlos Lavouras, Lélis Marcos Teixeira, Jacob Barata Filho, João Augusto Monteiro, movimentaram a vultosa quantia de R$ 260.168.069,00”, afirma.

Para o MPF, há risco concreto de que Jacob Barata volte a cometer ilícitos, além de existirem elementos de autoria e de materialidade dos delitos e gravidade concreta da conduta e periculosidade do paciente, o que confere legitimidade à manutenção da prisão preventiva e afasta a possibilidade de constrangimento ilegal. “As circunstâncias fáticas, o papel exercido pelo paciente no esquema delitivo apurado, as elevadas quantias movimentadas, bem assim o justificado receio de reiteração revelam a existência de indiscutível ameaça para a ordem social, de forma a tornar legítima a prisão processual”, frisa o subprocurador-geral.

Decisão do TRF2 – No dia 20 de setembro, atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou os habeas corpus de Jacob Barata e outros dois empresários denunciados pela força-tarefa Lava Jato/RJ por corrupção nas áreas de transporte e saúde do estado do Rio. A defesa de Barata teve negado seu pedido de revogação da prisão preventiva decretada em função da evasão de divisas, quando tentava embarcar em voo do Rio para Lisboa em julho. O HC foi negado pela Primeira Turma, que concordou com o MPF e a Justiça Federal de primeira instância que a prisão preventiva – decorrente da prisão em flagrante no aeroporto – era necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e para cessar as atividades criminosas.

Compartilhar
Facebook
Twitter
Artigo anteriorO que acontecerá com Ivan
Próximo artigoPrêmio Fiepa de Jornalismo