terça-feira, janeiro 20

Minha Casa Minha Vida: Governo Divulga Novo Cronograma para Modalidades Rural e FDS

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Governo Atualiza Cronogramas do Minha Casa Minha Vida

O Ministério das Cidades publicou, nesta quinta-feira (15), a atualização dos cronogramas de seleção de propostas das modalidades Rural e Entidades (Fundo de Desenvolvimento Social – FDS) do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida visa garantir maior previsibilidade às entidades organizadoras e às famílias de baixa renda que aguardam acesso à moradia digna através do programa habitacional mais importante do país.

A seleção em andamento, lançada em 2025, é destinada a entidades organizadoras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, responsáveis por apresentar propostas de produção habitacional para famílias de baixa renda atendidas pelo programa. Esta atualização reorganiza datas-chave do processo conduzido pelo governo federal em parceria com a Caixa Econômica Federal.

Principais Datas do Novo Cronograma

O cronograma do Minha Casa, Minha Vida Rural estabelece as seguintes datas: 16/01/2026: prazo final para pedidos de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos; 21/01/2026: limite para apresentação de recursos contra a habilitação; 23/01/2026: divulgação do resultado final da habilitação.

Para a modalidade Entidades, os novos prazos são: 26/01/2026: data-limite para pedidos de habilitação e apresentação das propostas; 30/01/2026: divulgação do resultado provisório; 13/02/2026: prazo final para interposição de recursos.

Diferenças Entre as Modalidades

No caso da modalidade Rural, os projetos atendem famílias que vivem fora dos centros urbanos. Já a modalidade Entidades – FDS é voltada a iniciativas coletivas, com protagonismo de associações e cooperativas na produção das unidades. Ambas as modalidades desempenham papel fundamental no enfrentamento do déficit habitacional brasileiro.

Regulamentação e Importância para as Famílias

Todas as etapas obedecem às regras das portarias MCID nº 1.161/2025 e MCID nº 925/2025 (MCMV Rural), e MCID nº 927/2025 (MCMV Entidades – FDS), que regulam a habilitação das entidades, a apresentação das propostas e a análise técnica do processo. A publicação do novo cronograma demonstra o compromisso do governo em dar transparência e agilidade aos processos de seleção, permitindo que entidades organizadoras e beneficiários possam se planejar adequadamente para as próximas etapas.

A atualização dos prazos representa um passo importante para ampliar o acesso à moradia digna no Brasil, especialmente para populações rurais e grupos organizados em movimentos sociais, contribuindo para a meta governamental de melhorar as condições de vida das famílias mais vulneráveis do país.

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