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Maioria das crianças que vivem em abrigos no PA são vítimas de maus-tratos, abandono e violência sexual

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Em 2017, foram quase 4 mil denúncias de crimes contra crianças e adolescentes no estado. Nesses casos, a primeira alternativa dos órgãos competentes é tentar solucionar a situação de conflito familiar e não retirar a criança da sua família.

Certa vez, o carpinteiro Ricardo Alves presenciou, em Belém, uma situação de maus-tratos de duas crianças e não soube qual atitude tomar. Ele ficou com medo de fazer a denúncia porque achava que as crianças seriam retiradas do seio da família de origem e colocadas para adoção. “Eu não queria me sentir responsável por isso”, conta. Mas, ao buscar orientação, Ricardo soube que a primeira tentativa dos órgãos competentes é solucionar a situação de conflito familiar.

Somente em casos de reincidência ou de impossibilidade da criança ou adolescente permanecer com a família é que a Justiça realiza a destituição da guarda. No espaço de Acolhimento Municipal Euclides Coelho, na capital paraense, que acolhe crianças de 0 a 6 anos de idade, aproximadamente 90% deste público retornou para a convivência de familiares antes de completar os seis meses de acolhimento, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os números de acolhimentos são bem distintos a cada ano. Em 2015, por exemplo, a instituição recebeu 50 crianças e apenas seis delas foram disponibilizadas para adoção. Já em 2016, o número aumentou para 91, sendo que somente nove ganharam novos pais. Ano passado, esse total de menores de idade acolhidos chegou a 39 e quatro tiveram seus processos encaminhados para adoção, mantendo a média percentual dos anos anteriores, de 10%.

“Em dois anos e meio, atendemos 179 crianças no abrigo, quase que três vezes mais que nossa capacidade (que é de 20 crianças), ou seja, nosso fluxo foi intenso nesses últimos anos. Mas sempre fazemos o que determina a lei, recebemos com todo o carinho, pois entendemos que as crianças merecem o melhor sempre e uma vida digna”, afirmou a diretora do Euclides Coelho, Luzinete Silva. Segundo a assistente social do abrigo, Ana Lima, o descuido familiar é o caso mais recorrente entre todos os motivos pelos quais as crianças chegam ao abrigo.

A assistente social explica que cada caso é resolvido com diálogo, justamente para tentar identificar quando a situação é de rotina ou se trata apenas de um caso isolado de desleixo. “A criança geralmente é encaminhada ao abrigo pelo Conselho Tutelar, responsável pela atuação nas denúncias, ou pelas Varas de Infância e Juventude. Quando elas chegam, nós ouvimos a criança para avaliar e identificar quando a situação de negligência é rotineira ou uma situação isolada”, explica a assistente social Regina Maia.

Casos de violência sexual

A psicóloga Andreza Ferraz chama atenção para o quantitativo de casos de violência sexual, na maioria das vezes ainda mascarados. Isso porque a criança chega ao abrigo pela negligência familiar e, depois, quando a equipe de profissionais inicia o trabalho multidisciplinar, acaba descobrindo o outro agravante. “Por vezes não acolhemos (a criança) por causa da violência sexual e sim pela negligência, mas quando escutamos a criança, identificamos a violência sexual”, reitera.

Nesses casos, o menor é encaminhado à Fundação Pro Paz. “Eles fazem a avaliação, exames médicos, novos atendimentos psicológicos e o acompanhamento, o que é muito importante. Também é feito um relatório para constatar o ato em si, haja vista que a violência sexual não significa que obrigatoriamente tenha que ter ocorrido o ato”, completa Andreza.

Quando é comprovada a violência sexual, a legislação pede que o possível abusador, que pode ser do gênero masculino ou feminino, saia imediatamente da residência para que haja o afastamento do convívio. “Mas infelizmente quem acaba saindo da convivência familiar é a criança. Ela que é retirada e trazida para um espaço de acolhimento”, lamenta Regina Maia, assistente social do Euclides Coelho.

Do abrigo, a criança só sai se o conflito familiar estiver solucionado, ou então, permanece recebendo atendimento continuado, em que ocorrem estudos de diagnóstico realizados pelo Poder Judiciário. Após o prazo máximo de dois anos na instituição, o abrigo tem de justificar o porquê de não ter sido resolvido o problema do menor. Somente nesse momento é aberto o processo de acolhimento em formato definitivo.

“Mas todos saem o mais rápido possível, ou de volta para a família de origem ou para uma família que os adota. Em geral, nossas crianças não costumam passar muito tempo aqui. E, de fato, a criança não pode perder tempo em um espaço de acolhimento. A lei veio para assegurar que essa criança retorne rapidamente para uma convivência familiar, seja na família de origem ou substituta”, diz a diretora do Euclides Coelho.

Fonte: G1.com