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Justiça mantém 8 presos, solta 6 e devolve material apreendido no gabinete do vice-governador

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Foto: Reprodução

Por Ver-O-Fato

Foi anulada a busca e apreensão de documentos, computadores e mídias realizada no gabinete do vice-governador, Lúcio Vale, no Palácio do Governo do Estado, que havia sido autorizada pelo juiz da 4ª Vara Federal de Belém, Antônio Carlos Almeida Campelo. Segundo a decisão, “não poderia um juiz de primeiro grau determinar busca em local de trabalho de pessoa com prerrogativa de foro”, como é o caso de Lúcio Vale.

O próprio Dr. Campelo, ao lavrar a ata da audiência, reportou uma decisão que ele mesmo preferiu, que o o ministro do STF Alexandre de Moraes anulou. Trata-se do caso ocorrido em 2017, envolvendo a ex-deputada Simone Morgado.

”Neste ponto, entendo que a busca realizada no Palácio do Governo, no gabinete do vice-governador, não poderia ser determinada no bojo deste processo”, reconheceu Campelo, que no entanto manteve a “íntegra da busca realizada na residência de Lúcio Vale”. Em vista disso, o juiz determinou a devolução de dois aparelhos celulares, de propriedade do governo estadual, além de um computador, um notebook e um CD, apreendidos no gabinete do vice. O envolvimento de Vale nesse caso ocorreu antes de ele tomar posse como vice-governador.

A devolução dos objetos apreendidos no Palácio foi autorizada por Campelo durante a audiência de custódia dos 14 presos pela Polícia Federal, ontem e hoje, em dez municípios, onde eles estão envolvidos em supostas fraudes contra a merenda escolar, que engloba cerca de R$ 40 milhões.

De acordo com a Polícia Federal, os presos devem responder pelos crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, fraudes em contratos públicos, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. As penas pelos crimes podem ultrapassar os 30 anos de prisão.

Na audiência, o juiz analisou as 14 prisões feitas ontem e hoje pela PF, sendo 11 delas de natureza preventiva e 3 temporárias. Ele manteve as prisões preventivas de Carlos Roberto Marinho Nascimento, Társsio de Souza Nogueira e Flávio Fabiane Paiva do Nascimento, alegando que “não ficaram provados outros motivos” que contrariassem a ordem de prisão por ele expedida.

Com relação a Leonardo Moraes Marialva, o juiz converteu a prisão temporária do suspeito em prisão preventiva, conforme solicitado pelo delegado da Polícia Federal responsável pela operação. Leonardo ficará preso como “garantia da ordem pública em face da gravidade do crime de fraude em recursos públicos” e também para a ” aplicação a lei penal, para que o réu não se evada do distrito da culpa”, segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Por outro lado, Campelo revogou as prisões preventiva e temporária de Paola Andreza da Conceição Silva e Larissa Henriques Gomes Pascoal, pelo fato de ambas “serem mães de crianças com menos de 8 anos de idade”, mas aplicou a elas as seguintes medidas cautelares: comparecer a todos os atos de intimação para prestar depoimentos às autoridades policiais e judiciárias, não se ausentar do Estado por mais de 15 dias sem autorização do juízo, não frequentar prefeituras e órgãos públicos para tratar de licitações públicas, além de não se envolver em atividades criminosas de qualquer espécie

No caso dos presos Hugo de Assis Gonçalves Vieira e Carlos Tadeu de André Shinkai, o juiz observou uma “falta de procedimento legal no momento da prisão, uma vez que ambos são advogados regularmente inscritos na OAB do Pará, e não houve acompanhamento de membro designado pela Ordem para acompanhar o momento da prisão e da busca e apreensão”. Por tais razões, o juiz revogou as prisões preventivas da dupla, mas aplicando a Hugo e Carlos as mesmas medidas cautelares de Paola e Andreza.

O magistrado, ao analisar a situação de José Elton dos Santos Sales e Antônio Gabanes Pereira de Matos, resolveu que não entendia a necessidade de manter a prisão preventiva de ambos como garantia da ordem ou aplicação da lei penal, revogando-as. Contudo, estabeleceu as mesmas normas cautelares que havia aplicado para Paola, Andreza, Hugo e Carlos.

Com relação aos pedidos feitos pela defesa de Eliane Cristine Silva, Maria Ivanilda Silva, David Gonçalves Marialva e Kátia Regina Marialva, o juiz facultou à defesa juntar documentos comprovando endereços, locais de trabalho, laudos médicos e outros documentos “necessários para subsidiar decisão acerca dos pedidos de conversão para outras medidas cautelares”. Ou seja, por enquanto, os quatro continuam presos até nova manifestação do juiz.