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FCP estabelece novas regras para prestadores de serviços

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Outra oficina ofertada pela FCP é a de ‘Desenho e Pintura’ (foto) que trabalha com a técnica de pintura em mural. As crianças da comunidade na faixa etária de 6 a 12 anos participaram da tarefa de pesquisa de imagens em torno da área da Comunidade Pantanal. FOTO: ASCOM / FCP DATA: 26.09.2017 BELÉM - PARÁ

A Fundação Cultural do Pará (FCP) regulamenta o cadastro virtual de prestadores de serviços na área de arte e cultura promovidos pela instituição. A instrução normativa foi publicada ontem (18), no Diário Oficial do Estado. O objetivo é regular o cadastro virtual de prestadores de serviços em atividades como cursos, oficinas, workshops e palestras.

De acordo com as novas regras, os cadastrados só poderão ser contratados por no máximo três meses, consecutivos ou intercalados, em cada atividade, durante o período de 12 meses. No cadastro, os interessados devem informar, entre outros requisitos, a área de atuação, currículo, comprovação documental de experiência prática e proposta de ações com descrição, objetivos, metodologia e público-alvo.

De acordo com a instrução normativa, “os serviços de curso/oficina são aulas práticas em educação não formal com conhecimentos e procedimentos complementares de formação geral e/ou técnica em diversas linguagens artísticas com o foco de ‘treinar’ ou ‘ensinar a fazer”.

Os workshops envolvem atividades didáticas e educativas, com caráter de treinamento, destinadas a aprofundar a discussão sobre temas específicos, mediante casos práticos. A FCP também promove palestras, com apresentação oral formal, de forma sucinta, perante uma plateia, sobre um tema considerado importante ou pertinente na área da arte e cultura.

Orientações sobre o cadastro virtual estão disponíveis no endereço eletrônico www.fcp.pa.gov.br. Para ler a íntegra da instrução normativa no Diário Oficial do Estado, acesse aqui.