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Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA completa 1 ano de existência

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O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), órgão oficial para comunicação, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos da Corte de Contas, completa nesta quarta-feira, dia 13/12, um ano de existência. Sua primeira edição foi publicada, no site do Tribunal, no dia 13/12/2016. Instituído pela Lei Complementar Nº 102, de 29 de setembro de 2015, o DOE/TCM-PA pode ser acessado gratuitamente na rede mundial de computadores – internet, no endereço eletrônico www.tcm.pa.gov.br.

O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, comemora a data e parabeniza os setores do Tribunal envolvidos nessa importante conquista. “Ao longo de um ano o DOE/TCM-PA teve a formatação das informações aprimorada e ganhou dinamismo, contando com hiperlinks que remetem a documentos”, comenta Lavareda.

Participaram da elaboração do DOE/TCM-PA, além da Presidência, a Secretaria Geral, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e a Assessoria de Comunicação (Ascom).

AUTONOMIA

Até o dia 12/12/2016, circulava no portal do TCM-PA o Diário Eletrônico. A partir do dia 13/12/2016, após os trâmites legais, passou a ser denominado Diário Oficial Eletrônico, substituindo qualquer outro meio de publicação oficial dos atos de competência do Tribunal de Contas dos Municípios, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

A partir do dia 17/04 deste ano, o Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA passou a ser independente do Diário Oficial do Estado (DOE).

REGULAMENTAÇÃO

A implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA são regulamentados pela Instrução Normativa Nº 003/2016/TCM-PA, de 28 de janeiro de 2016, que estabeleceu, entre outras coisas, que o TCM-PA manteria publicações simultâneas de seus atos processuais e administrativos, no seu Diário Oficial Eletrônico e no Diário Oficial do Estado, disponibilizado pela IOEPA, pelo período de 120 dias, a contar da entrada em vigor da referida Instrução Normativa, que foi publicada em dezembro de 2016.

Durante esse período de publicação simultânea prevaleceu, para efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.