Foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória que “dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.
Fica a administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra a covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial.
Também para a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a covid-19.
A dispensa da realização de licitação para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres de que trata o caput não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.
A Universidade Federal do Oeste do Pará, é uma das universidades que já entrou em contato com o Instituto Butantan, responsável pela fabricação da vacina CoronaVac, onde a UFOPA solicitou a aquisição de 10 mil doses da vacina, para serem aplicadas na comunidade acadêmica da universidade.
A UFOPA, se enquadra na administração pública indireta, portanto, está autorizada a comprar a vacina de acordo com a medida provisória Nº 1.026/21.