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Auditoria aponta irregularidades em obras de R$ 19 milhões do projeto Asfalto na Cidade

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Foto: Arquivo / AG. Pará

Por VER-O-FATO

Uma fiscalização realizada pela Auditoria Geral do Estado (AGE) no contrato 056/2016, objeto de concorrência pública, assinado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) e a empresa Rodoplan Serviços de Terraplenagem Ltda., constatou diversas irregularidades, danos ao erário e crimes na aplicação de R$ 19.137.593,56.

As obras fizeram parte do programa Asfalto na Cidade, desenvolvido durante o governo do ex-governador Simão Jatene (PSDB), sob a administração da Sedop. De acordo com os auditores, vários pagamentos foram feitos antes mesmo do início das obras.

O contrato foi para a execução das obras de recuperação e pavimentação asfáltica de vias urbanas na região de integração do Guamá, num total de 50 km, nos municípios de Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta e Vigia.

Diante das irregularidades, a AGE exigiu a imediata devolução dos valores pagos indevidamente; abertura de sindicância para apuração dos responsáveis pelos pagamentos indevidos, apuração de danos ao erário e encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual para apuração de ilicitudes ocorridas nos âmbitos civil e penal.

Foram analisados 11 volumes do processo 2015/459423, contendo desde os preparatórios do processo licitatório, a licitação e todas as suas fazes, formalização do contrato e alterações, medições, pagamentos e todos documentos relativos a execução do objeto contratado.

O contrato foi assinado com a empresa Rodoplan em 15 de setembro de 2016, tendo como único fiscal o servidor Raimundo Maria Miranda de Almeida, porém, 26 medições e notas fiscais possuem o atesto de José Bernardo M. Pinho, engenheiro e assessor de mobilidade da Sedop.

Neste caso, o engenheiro assumiu uma competência de fiscal de um contrato que não havia sido atribuída a ele e, por conseguinte o servidor Raimundo Maria de Miranda de Almeida se omitiu da sua obrigação designada por portaria.

O engenheiro José Bernardo também agiu como representante da Rodoplan junto a Sedop, pois em diversas situações ao longo do processo realizou, através de memorandos, atuações em nome da empresa. Por isso, a AGE também pediu abertura de sindicância para apuração da responsabilidade dele.

Segundo os auditores, antes da execução do contrato, a Sedop efetuou pagamentos adiantados à Rodoplan, como nos casos de São Caetano de Odivelas e Vigia, sem ordens de serviço.

Pagamentos irregulares – Conforme os auditores, em 31/10/2018 foi feito o pedido de pagamento pela Rodoplan da 4ª medição de Inhangapi, mas observação detalhada do boletim, da ordem de serviço e da planilha de quantidades e preços, constatou que os documentos se referem a outro contrato, o de número 45/2018 e não ao tratado no caso, que é 56/2019.

No dia 27/11/2018 a M.N.S. Ribeiro, subempreiteira da Rodoplan, solicitou pagamento para a 5ª medição em Maracanã, que foi pago em 28/11/18, um dia após a solicitação.

Outra ocorrência de pagamentos irregulares foi quando a Rodoplan solicitou reajuste da 2ª medição em Colares, porém, a execução dos serviços foi realizada pela M.N.S. Ribeiro, subempreiteira da Rodoplan. No caso, o pagamento deveria ser feito à subempreiteira e não à empresa contratada, como aconteceu em 07/12/2018.

Fato idêntico ocorreu com o pedido da Rodoplan de reajuste da 1ª medição de Maracanã. O pagamento indevido do reajuste foi recebido pela Rodoplan em vez da M.N.S. Ribeiro, que foi a executora dos serviços.

Ainda foram feitas duas outras solicitações de reajustes pela Rodoplan, que se enquadram no caso de serviços realizados pela M.N.S. Ribeiro, mas que não foram pagas.

Conforme os auditores, “fica evidente que os pagamentos foram indevidos e ilegais, além do conluio da contratada com a contratante, visto não ter havido controle necessário e suficiente pela Sedop capaz de observar e evitar estas ocorrências”.

Em alguns pagamentos efetuados à contratada Rodoplan, não houve a retenção das parcelas do INSS, que são obrigatórias por parte das tomadoras de serviço, incluindo as entidades do setor público.

A auditoria constatou também que nenhuma das exigências referentes a relação de ruas a serem contempladas nas ordens de serviços emitidas foram atendidas. Em oitiva, o engenheiro José Bernardo, entre outras declarações, afirma que as ruas e logradouros eram determinados pelo prefeito de cada localidade diretamente à empresa que executava os serviços e que a Sedop não participava desta decisão, contrariando as cláusulas do edital e do contrato.

José Bernardo confirmou que não havia conferência dos boletins de medição apresentados para pagamento e que os mesmos, quando necessário eram manipulados para que se adequassem com as verbas repassadas para pagamento de todas as empresas que atuavam no programa Asfalto na Cidade.

José Bernardo e Raimundo Miranda, que deveriam atuar como fiscais, só assinavam os boletins e não participavam presencialmente da conferência e comprovação das obras. Outras ocorrências de montagens ficam claras nas solicitações de reajustes dos serviços já executados e pagos, aponta a auditoria.

Por fim, os auditores afirmam que após uma minuciosa análise do contato 056/2016 se constatou diversos indícios de ações e omissões graves por parte da Sedop e da Roroplan, devendo ser objeto de ações junto a autoridades e órgãos competentes para apuração das impropriedades e irregularidades apontadas, na busca da responsabilização dos culpados e do ressarcimento ao erário de danos causados.

Entre as ocorrências confirmadas estão: dois pagamentos referentes a outro contrato; processamento dos pagamentos em 24 horas; dois pagamentos de reajuste à empresa diversa da que executou a obra; pagamentos sem emissão de ordens bancárias, via transferência entre contas correntes sem registro adequado no Sistema Financeiro do Estado – SIAFEN.

Ainda houve o caso dos boletins de medição, que eram manipulados para se adequarem à verba existente, quando esta não era suficiente para pagar integralmente todos os serviços executados no período medido. O resultado da auditoria está na edição de ontem, 14, do Diário Oficial do Estado.