Supremo Tribunal Federal prepara-se para novo debate sobre Lei da Anistia em 2025

Contexto Histórico e Relevância Atual
A Lei da Anistia, assinada em 28 de agosto de 1979 pelo presidente João Baptista Figueiredo, concedeu perdão aos perseguidos políticos pela ditadura militar. A legislação permitiu que exilados retornassem ao Brasil, clandestinos saíssem da obscuridade e presos políticos fossem libertados. O perdão se estendeu tanto àqueles que pegaram em armas contra o regime quanto aos que apenas criticaram publicamente os militares.
Nova Análise pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou maioria para analisar se a aplicação da Lei de Anistia ao crime de ocultação de cadáver é constitucional. A Corte julgará um pedido do ministro Flávio Dino para que o resultado do julgamento tenha repercussão geral, aplicando-se a todos os processos semelhantes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que o entendimento jurídico internacional estabelece que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
Debates e Perspectivas
Para especialistas como Pierpaolo Bottini, o afastamento da anistia é mais significativo que eventuais condenações. Ele argumenta que há uma diferença fundamental entre não punir por prescrição ou morte do acusado e não punir por perdão ou anistia. “Para a sociedade brasileira, é muito importante que fique claro que esses crimes nunca foram perdoados, nunca foram anistiados”.
Segundo observadores internacionais, “há vários problemas em relação à compatibilidade da Lei de Anistia com a legislação internacional de direitos humanos” e em 2025 seria importante revisitar esse assunto para garantir conformidade com a lei internacional de direitos humanos.
Conclusão
A Lei da Anistia possui um período de incidência definido, cobrindo crimes cometidos de setembro de 1961 a agosto de 1979. O STF deverá decidir se, nos casos de crimes permanentes, há extrapolação do marco temporal definido na Lei, uma decisão que poderá redefinir a interpretação deste importante marco legal da história brasileira.









